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Atualidades Rotulagem Nutricional. Quem lê? Quem entende?
Para que serve?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão responsável pela regulação da Rotulagem de Alimentos Industrializados possui diversas portarias que direcionam as indústrias alimentícias em relação às informações que devem ser disponibilizadas ao consumidor nas embalagens. Como via de regra, todos os rótulos devem conter:
Além destas informações citadas, segundo resolução publicada em 21 de março de 2001, os fabricantes de alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores devem disponibilizar também a Informação Nutricional. Obrigatoriamente os rótulos devem conter: Valor calórico, Carboidratos, Proteínas, Gorduras totais, Gorduras saturadas Colesterol, Fibra alimentar, Cálcio, Ferro e Sódio. Veja o exemplo:
Porção: g ou ml (medida caseira): Quantidade média que deve ser consumida por pessoas sadias cada vez que o alimento é ingerido. Medida caseira: Indica a medida normalmente utilizada pelo consumidor. Por exemplo: fatia, unidade, pote, xícara, copo, colher de sopa. %VD: O percentual de Valores Diários (%VD) indica quanto o produto tem de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2000 Kcal. Cada nutriente apresenta um valor diferente para se calcular o VD. VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA: - Valor energético: 2000Kcal A %VD visa auxiliar o consumidor na escolha do produto mais saudável. Pois uma grande crítica que se tem em relação à Informação Nutricional, é a ausência de conhecimento e incapacidade do consumidor em julgar a quantidade dos nutrientes presentes como boa ou ruim, já que julgar o teor de gordura de um alimento como excessivo ou baixo requer um conhecimento mínimo sobre nutrição. Todavia, se o indivíduo possui em suas mãos dois produtos diferentes e visa identificar qual possui o teor de gordura mais elevado, pode observar o quanto uma porção de cada um corresponde da necessidade diária, e aquele cuja % for maior, reflete o com maior teor do nutriente. Mas é claro que a solução ainda não é esta, pois ainda assim a qualidade da informação dependerá do tamanho da porção considerada por cada fabricante, e se o consumidor realmente ingere a porção refletida no rótulo; além disso sabe-se que a necessidade energética e nutricional difere entre os indivíduos. Outro grande problema refere-se aos produtos cujo foco principal de consumo engloba o público infantil. Sabe-se que as recomendações nutricionais das crianças difere-se das de um adulto. Por este motivo, após solicitações das próprias empresas, profissionais e instituições, a ANVISA disponibilizou uma tabela de referência para cálculo da %VD destinadas a faixas etárias menores. Segundo a ANVISA, na rotulagem nutricional de alimentos podem ser usadas as seguintes referências por faixa etária:
A proposta, porém é que a inserção desta classificação se torne obrigatória, pois disponibilizar uma porção e a %VD referente à um adulto no rótulo de um produto destinado à criança pode levar a uma consideração errônea da informação contida e superestimação dos limites de consumo do mesmo. É claro que não podemos desconsiderar a evolução em haver uma resolução que obrigue a indústria a disponibilizar seus nutrientes no rótulo, porém não podemos também deixar de citar a ausência de uma fiscalização da veracidade da informação contida e a falta de conhecimento e dificuldade de entendimento por parte do consumidor. Mais informações: Manual de Rotulagem Nutricional da ANVISA Site: www.anvisa.gov.br Texto elaborado por: Giovana Longo Silva |
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Instituições Parceiras: |
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