No title

No title

Atualidades

Propaganda X Liberdade de Expressão X Consumo
31 jul 2008 

Na semana do dia 14 de julho aconteceu em São Paulo o “IV Congresso Brasileiro de Publicidade” cuja Comissão de Liberdade de Expressão Comercial foi aplaudida ao entregar uma carta dirigida a todos integrantes do mercado de comunicação no País, na qual afirmava que “publicidade não causa obesidade, alcoolismo, acidentes domésticos ou de trânsito” e que “praticar e divulgar a auto-regulamentação publicitária são deveres de toda a indústria da comunicação, em seu próprio benefício e no da sociedade como um todo”; criticou ainda as mais de 200 propostas e outras ainda em estudo na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para restringir a propaganda de bebidas, remédios, alimentos, refrigerantes, automóveis, produtos para crianças, entre outras. Confira no vídeo: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL649145-10406,00.html

Questões como estas geram preocupação dos profissionais de saúde e de instituições que trabalham em prol da proteção do consumidor contra a exposição a propagandas que estimulam o consumo exacerbado de alimentos e bebidas obesogênicos, situação agravada quando o alvo desta exposição trata-se de crianças.

Por trás de um discurso que, por parte das empresas, se apóia na lógica de mercado e liberdade de expressão, esconde-se o grave equívoco de tratar as crianças como se fossem adultos em miniatura. A publicidade dirigida a crianças deve ter limites claros, uma vez que ao contrário dos adultos não possuem maturidade cognitiva para compreender uma mensagem comercial em toda a sua amplitude e não dispõem de mecanismos para fazer a necessária crítica ante aos apelos para o consumo. Quando pequenas, não conseguem diferenciar um comercial de brinquedo de um programa de entretenimento.

Vale mencionar que o Brasil hoje tem 48,8 milhões de pessoas com idade até 14 anos. As crianças brasileiras possuem em média, R$28,60 de mesada, o que, no universo mencionado, significa R$69.237.069,00, a cada mês, sendo que o mercado infantil, no ano de 2004, movimentou R$5 bilhões com consumo de fast-food e em 2006 o mercado publicitário infantil investiu, só em produtos infantis R$209,7 milhões.

O Observatório de Políticas de Segurança Alimentar da Universidade Nacional de Brasília (UNB) apresentou em junho deste ano o resultado de uma pesquisa que apontou que as propagandas de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar predominam nas TVs e revistas. Outra pesquisa financiada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) mostrou que as propagandas de fast-food constituem 18% das peças publicitárias, seguidas pelas propagandas de guloseimas e sorvetes (17%), tais propagandas de alimentos concentram-se no período da tarde, em que, geralmente, os pais não estão na residência e as crianças estão em atividade.

A boa notícia é que algo pode ser feito para enfrentar este problema. Na Europa e nos Estados Unidos, diferentes abordagens vêm sendo testadas para regular o marketing de alimentos ricos em gordura, açúcares e sal às crianças. Diversas das principais companhias de alimentos têm concordado voluntariamente em parar de focar anúncios aos menores de 12 anos. Anunciados recentemente nos Estado Unidos, ainda não é certo se esses acordos serão aplicados no Brasil, e como serão monitorados e reforçados/ executados.

No Brasil o Código de Defesa do Consumidor definiu como abusiva a publicidade considerada antiética e/ou contrária aos valores da sociedade. Dentre os exemplos de abusividade enumerados está a publicidade que se vale da deficiência de julgamento e experiência da criança e do adolescente

É certo que a ANVISA está apenas e tão-somente trabalhando para dar efetividade às normas constitucionais e legais. Efetividade tal que deriva da intensidade com que a norma jurídica é observada na realidade social.

Como no Brasil não há uma alta autoridade para regular a comunicação, contrariamente ao que ocorre em outros países democráticos, assim como a velocidade das mensagens publicitárias é tamanha, atualmente, constata-se na prática, a absoluta falta de aplicação do que está na lei.

E quando se fala de publicidade que atinge o público infanto-juvenil todas essas questões tornam-se ainda mais sérias. Por isso a publicidade que anuncia bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com alto teor de sódio, açúcar, gordura saturada e gordura trans para crianças, fomentando a obesidade infantil e a desnutrição, não pode ser tolerada.

Mais informações, acesse: www.criancaeconsumo.org.br

Sugestão de leitura: “A TV que o seu filho lê” Autora: Bia Rosenberg Link: https://pandabooks.websiteseguro.com/livros.php?id=272

 

 

 

Texto elaborado por: Giovana Longo e Maysa Toloni

voltar

Instituições Parceiras:

Instituições Parceiras:

 

 

 

 

 


Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo

Copyright 2012
Desenvolvimento: DIS/Unifesp

 

Contato: vidasaudavel@unifesp.br