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Desperdício de Alimentos - O que
devemos fazer para combatê-lo.
Pesquisas apontam o grande volume de alimento desperdiçado diariamente Nos Estados Unidos, ¼ de todos os alimentos produzidos não é consumido, sendo perdidos em parte por serem deixados no campo sem colheita, durante o transporte, no comércio e após ter sido adquirido pelo consumidor final que acaba descartando o alimento ou mesmo esquecendo-o até que apodreça. No Brasil, aproximadamente 64% do alimento produzido não é utilizado, havendo ainda a perda de 20% de todo alimento que chega ao consumidor. O consumidor pode e deve contribuir para a redução desse desperdício, fazendo escolhas e tomando atitudes para evitar a perda do que já foi comprado, o que inicia-se no planejamento da compra. Primeiramente, é importante elaborar um cardápio semanal e definir qual a necessidade de compra de acordo com o hábito alimentar da família. Antes de sair de casa, verificar os itens que ainda restam nos armários e na geladeira, fazer uma lista de compras, evitando adquirir itens desnecessários. No supermercado, deixar por último a tarefa de escolher os produtos perecíveis de geladeira ou congelador, para que fiquem menos expostos à temperatura ambiente e se conservem por mais tempo. Quem compra hortaliças, frutas frescas e produtos de safra semanalmente, garante maior frescor desses produtos e evita compras em excesso. Durante a seleção do alimento, atentar-se ao prazo de validade, à integridade da embalagem e às informações nutricionais. Ao preparar os alimentos, buscar aproveitar ao máximo o que eles podem oferecer, pois muitas partes não convencionais como cascas, talos e sementes ao serem utilizadas rendem pratos apetitosos e nutritivos Conservar os alimentos de maneira adequada é imprescindível para que eles durem por mais tempo, para isso deve-se observar as características de cada item e armazená-los corretamente De várias formas pode-se minimizar o que se joga no lixo. Colocar no prato somente o que for comer e educar as crianças para que façam o mesmo também contribui para que o resto seja o menor possível. Leia mais: Texto elaborado por: Kelly de Jesus Viana
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Instituições Parceiras: |
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Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo |
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